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Soluções completas em Direito Previdenciário.

A Previdência Social é um sistema de proteção que assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não pode trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice.

Ela mantém onze benefícios diferentes. Quando o trabalhador fica doente, é a Previdência Social que paga o seu salário até que ele recupere as condições de exercer novamente as suas atividades.

Atuamos em todas as etapas — do requerimento administrativo no INSS até a defesa do seu direito perante a Justiça Federal.

Aposentadoria por Idade

Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos e do feminino aos 62 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos, homens, e aos 55 anos, mulheres.

Auxílio por Incapacidade Permanente

Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos.

Aposentadoria Especial

Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

Auxílio-Acidente

Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial.

Auxílio por Incapacidade Temporária

Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).

Pensão por Morte

Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.

Salário-Maternidade

Benefício devido às seguradas da Previdência Social durante o período de afastamento por ocasião do parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O período de pagamento é de 120 dias, podendo ser pago a partir de 28 dias antes do parto.

BPC/LOAS

Benefício assistencial de um salário mínimo mensal garantido ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

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